Nota oficial da OAB-SP:
Em
discussão no mundo inteiro, o serviço de motorista particular prestado pelo
aplicativo Uber é visto como um concorrente desleal dos taxistas pela Comissão
de Direito Viário da OAB SP.
Na
França, a polícia deteve na segunda-feira (29/06), para interrogatório, dois
dos responsáveis pela filial do aplicativo no país, após uma manifestação
realizada na semana passada por motoristas de táxi que bloquearam avenidas com
barricadas.
Em
São Paulo entrou na pauta da Câmara Municipal o Projeto de Lei 349/2014, de
autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB), que proíbe o uso de carros
particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de
pessoas. Se a medida for aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito
Fernando Haddad, quem descumprir a regra pagará multa de R$ 1.700, terá o
veículo apreendido e poderá sofrer outras sanções.
Maurício
Januzzi, que é presidente da Comissão de Direito Viário da OAB SP, comenta que
os motoristas que trabalham por meio da ferramenta de smartphone não possuem
alvará e nem pagam os mesmos impostos que os taxistas, portanto, a concorrência
não é justa. “Privilegia um tipo de transporte em detrimento do que está
legalmente constituído”, considera o advogado que acredita que “atualmente o
Uber é uma forma de burlar a necessidade do alvará exigida para o transporte
individual de passageiros e, portanto, deve ser proibido”.
Para
Januzzi, ao contrário do que os gestores do Uber alegam para a mídia, os
serviços prestados são os mesmos. “Não há diferença entre um motorista do Uber
e um taxista, a não ser que o segundo paga alvará”, pontua o presidente da
Comissão de Direito Viário da OAB SP que salienta ainda que o fato de uma
pessoa ser motorista profissional não permite fazer o transporte de pessoas nas
ruas, mas ser transportador de cargas ou motorista particular de uma família, por
exemplo.
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