segunda-feira, 13 de julho de 2015

O “direito de escolha” é sempre o “direito de escolhas dentro da lei”, por Edmilson Americano, presidente da Abracomtaxi

“Direito de escolhas tem que ser amparo pela Constituição”

O "direito de escolha" é sempre o "direito de escolhas dentro da lei". E nossa lei máxima é a Constituição Federal, que serve de guarda chuva, inclusive, para as leis estaduais e municipais.
Mas, infelizmente, é muito comum que grupos que se beneficiem com atividades ilegais busquem “desculpas esfarrapadas” em torno de palavras de ordem do tipo “é meu direito de escolha promover um aplicativo ilegal de táxi”, por exemplo.
Veja a seguir porque não aceitamos a desculpa esfarrapada e ilegal do aplicativo Uber, que faz campanhas para manipular a opinião pública, com o argumento unilateral de que estimula "o direito de escolha", e, ao mesmo tempo, desrespeita as leis brasileiras.
É hora de lembrarmos que vivemos num Estado Democrático de Direito. Duramente conquistado. E que devemos nos esforçar para mantê-lo.
E quando surgem essas campanhas sustentadas por aplicativos ilegais, é adequado que recordemos o que está definido e continua válido em nossa Constituição Federal.
De acordo com o artigo “Liberdades constitucionais, breves anotações”, da advogada Rayanna Silva Carvalho, na revista “Âmbito Jurídico”: “O art. 5º, II, da Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
Esse artigo traz em seu bojo de forma expressa o princípio da legalidade e também de uma maneira implícita o direito à liberdade de ação já de maneira relativizada por aquele.”
A advogada nos ajuda a lembrar que a Constituição Federal é a referência maior quando temos dúvidas para evitar cair nos argumentos estelionatários do pessoal do aplicativo Uber, que lucra ao desrespeitar as leis brasileiras para subtrair renda dos taxistas legalizados.
A advogada Rayanna Silva Carvalho insiste no seu artigo que “vale lembrar as palavras de José Afonso da Silva ‘desde que a lei [...] provenha de um legislativo formado mediante consentimento popular e seja formado segundo processo estabelecido em constituição emanada também da soberania do povo, a liberdade não será prejudicada. Nesse caso, os limites a ela opostos pela lei são legítimos’”.
Apoiados no nosso sistema legal, referendado pela nossa Constituição Federal, é hora de denunciarmos os que estimulam o discurso enganoso, porque unilateral, do “direito de escolha” e tentam manipular a opinião pública para tentar legitimar suas atividades lucrativas, mas ilegais.
Se não nos atermos à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito, seremos induzidos por esses oportunistas de plantão, a acreditar que teríamos o “direito legal de consumir produtos piratas, porque são mais em conta”, ou “teríamos o direito legal de comprar medicamentos controlados sem receita, porque estamos muito doentes” ou que “teríamos o direito legal de dirigir sem cintos de segurança porque seria desconfortável”.

Por isso, vamos defender, sempre dentro da lei, o direito dos taxistas legalizados ao trabalho e agir através das instâncias democráticas, na Câmara dos Deputados, nas Câmaras dos Vereadores e nos Executivos, na defesa ao direito à livre escolha de trabalhar com o transporte legalizado de passageiros. Dentro da lei.

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