terça-feira, 30 de junho de 2015

Em primeira votação, por 48 votos a 1, os vereadores paulistanos proibem o Uber em São Paulo

Por 48 votos a 1, os vereadores paulistanos proibiram o Uber em São Paulo. 
Taxistas da Abracomtaxi acompanham votação do projeto que proíbe o Uber na Capital
“É uma vitória parcial, pois dependemos de uma segunda votação e da sanção do prefeito Haddad, mas os vereadores sinalizaram com clareza que não concordam com a atuação de aplicativos que estimulam o transporte clandestino de passageiros na Capital”, comemora, com os pés no chão, Edmilson Americano, presidente da Abracomtaxi.
“É o momento de parabenizarmos a unidade na ação dos taxistas, organizados em sindicatos e em cooperativas e, especialmente, a iniciativa do projeto do vereador Adilson Amadeu que contou com o apoio de mais 47 vereadores, o que confirma o reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo aos serviços prestados à Capital pelos taxistas legalizados”, afirma Americano.
O vereador Adilson Amadeu, em declarações ao nosso blog, disse que sua principal motivação foi constatar que “o aplicativo que o Uber está usando é completamente ilegal, passando por cima das leis municipal e federal. Além disso, essa empresa está tirando o ganha pão dos taxistas legalizados, que estão sujeitos a uma série de regras e impostos”.
Adilson Amadeu se integra, com todo o vigor de seu mandato, às lutas dos taxistas contra o aplicativo usado para arrastar passageiros dos táxis legalizados e subtrair renda da categoria. Por isso, classificou o aplicativo de “fazer o papel de estelionatário”.
“A Uber é ilegal, está em contramão em São Paulo e no Brasil e está fazendo papel de estelionatários. Não sou contrário ao modelo de economia compartilhada. Apenas não reconheço o Uber e empresas que prestam serviços similares como prestadoras desse tipo de serviço”, diz o vereador.
Adilson Amadeu fez uma homenagem aos taxistas legalizados que lotaram as galerias e ocuparam as ruas do entorno da Câmara Municipal: “Agradeço o apoio de todos os taxistas que marcaram presença hoje aqui, das cooperativas e do pessoal do Americano”.
Mais uma votação e sanção do prefeito Haddad -- O Projeto de Lei N° 349/2014, além da proibição da atuação do Uber (que já é clandestino) na Capital, proíbe, também, a associação entre empresas administradoras dos aplicativos com estabelecimentos comerciais.
Se aprovado o projeto de lei, em nova votação prevista para agosto, quem descumprir a regra pagará multa de R$ 1.700, além de ter o veículo apreendido e outras sanções.
Os taxistas legalizados combatem o aplicativo por considerá-lo uma competição injusta. Pois os motoristas do Uber não pagam impostos e também não passam por fiscalizações.

Conheça a íntegra do Projeto de Lei N° 349/2014
PROJETO DE LEI N° 349/ 2014 -- DISPÕE NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º – Fica proibido no âmbito do município de São Paulo o transporte remunerado de pessoas em veículos cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.
Artigo 2º – Para efeitos dessa Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução do serviço na cidade de São Paulo. Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitos às sanções previstas na Lei 15.676/2012, que em seu artigo prevê a imposição de multa no valor de R$ R$1.700,00 (mil e setecentos reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.
Artigo 3º – Demais regulamentações complementares, para fiel cumprimento desta lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 dias (noventa) dias contados de sua publicação.
Artigo 4º – As despesas com a execução dessa lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de julho de 2014.
Adilson Amadeu


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