Por
48 votos a 1, os vereadores paulistanos proibiram o Uber em São Paulo.
Taxistas da Abracomtaxi acompanham votação do projeto que proíbe o Uber na Capital |
“É o
momento de parabenizarmos a unidade na ação dos taxistas, organizados em
sindicatos e em cooperativas e, especialmente, a iniciativa do projeto do vereador Adilson
Amadeu que contou com o apoio de mais 47 vereadores, o que confirma o reconhecimento da Câmara Municipal de São Paulo aos serviços prestados à Capital pelos taxistas legalizados”, afirma
Americano.
O
vereador Adilson Amadeu, em declarações ao nosso blog, disse que sua principal
motivação foi constatar que “o aplicativo que o Uber está usando é
completamente ilegal, passando por cima das leis municipal e federal. Além
disso, essa empresa está tirando o ganha pão dos taxistas legalizados, que
estão sujeitos a uma série de regras e impostos”.
Adilson
Amadeu se integra, com todo o vigor de seu mandato, às lutas dos taxistas
contra o aplicativo usado para arrastar passageiros dos táxis legalizados e
subtrair renda da categoria. Por isso, classificou o aplicativo de “fazer o papel de
estelionatário”.
“A
Uber é ilegal, está em contramão em São Paulo e no Brasil e está fazendo papel
de estelionatários. Não sou contrário ao modelo de economia compartilhada.
Apenas não reconheço o Uber e empresas que prestam serviços similares como
prestadoras desse tipo de serviço”, diz o vereador.
Adilson
Amadeu fez uma homenagem aos taxistas legalizados que lotaram as galerias e ocuparam as ruas do entorno da Câmara Municipal: “Agradeço o apoio de todos
os taxistas que marcaram presença hoje aqui, das cooperativas e do pessoal do
Americano”.
Se
aprovado o projeto de lei, em nova votação prevista para agosto, quem
descumprir a regra pagará multa de R$ 1.700, além de ter o veículo apreendido e
outras sanções.
Os
taxistas legalizados combatem o aplicativo por considerá-lo uma competição
injusta. Pois os motoristas do Uber não pagam impostos e também não passam por
fiscalizações.
Conheça a íntegra do Projeto de Lei N° 349/2014
PROJETO
DE LEI N° 349/ 2014 -- DISPÕE NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SOBRE A
PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA
TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º – Fica proibido no âmbito do
município de São Paulo o transporte remunerado de pessoas em veículos
cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.
Artigo 2º – Para efeitos dessa Lei,
fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses
aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de
passageiros em veículos que não atendam as exigências da Lei nº 7.329, de 11 de
julho de 1969, que estabelece normas para execução do serviço na cidade de São
Paulo. Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor e as empresas
solidárias sujeitos às sanções previstas na Lei 15.676/2012, que em seu artigo
prevê a imposição de multa no valor de R$ R$1.700,00 (mil e setecentos reais),
apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.
Artigo 3º – Demais regulamentações
complementares, para fiel cumprimento desta lei, serão editadas por Decreto do
Poder Executivo no prazo de 90 dias (noventa) dias contados de sua publicação.
Artigo 4º – As despesas com a execução
dessa lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, 22 de julho de 2014.
Adilson
Amadeu
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